Data de publicação: 30-06-2024 21:04:00 - Última alteração: 30-06-2024 21:17:55

Alteração de Caução Ambiental viabiliza barragens em Minas Gerais

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Feam / Divulgação

Foi publicado na última quarta-feira (26), o Decreto nº 48.848/2024, que, segundo o Governo do Estado, aprimora as regras da caução ambiental, dá mais flexibilidade e segurança das barragens em Minas.  

Ainda segundo o Governo, as mudanças, que entram em vigor imediatamente, além de trazer mais flexibilidade para as empresas e reforçar a proteção ambiental, também introduzem instrumentos inéditos para garantir a efetividade da caução.

Novas modalidades e novos prazos 

Além do Certificado de Depósito Bancário - CDB e fiança bancária, o novo decreto permite a utilização de hipoteca e alienação fiduciária de bens imóveis. 

De acordo com o Governo, a medida é inédita no país e visa facilitar o acesso à caução para as empresas. As mudanças oferecem mais opções para cumprimento das obrigações e alavancar investimentos na segurança das barragens.

Os prazos para apresentação da proposta de caução foram ampliados. As empresas que tinham 180 dias, agora terão 270 dias, a contar de 30 de dezembro de 2023, para apresentar a proposta à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). 

Para o Governo, essa mudança visa agilizar os processos de licenciamento ambiental, reduzir a burocracia e dar mais tempo para as empresas se adequarem às novas regras.


Benefícios apresentados

Segundo o Governo, a inclusão da hipoteca e alienação fiduciária como modalidades de garantia garante maior solidez e confiabilidade à caução, enquanto a atualização a cada cinco anos, garante que o valor esteja sempre compatível com os custos de descaracterização da barragem e das ações emergenciais em caso de sinistro.

O decreto também promete garantir a efetividade da caução, possibilidade de execução em caso de abandono da barragem e exige o seguro garantia para barragens de alto risco. Medidas para prevenir acidentes e minimizar os impactos ambientais e sociais em caso de falhas nas estruturas.

Responsabilidades 

A caução ambiental não substitui a responsabilidade das empresas pela gestão de passivos ambientais, pela descaracterização das barragens e pela recuperação socioambiental das áreas impactadas. 

As empresas ainda são responsáveis por reparar integralmente os danos causados por suas atividades.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam deve continuar acompanhando a aplicação das novas regras e às empresas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança das barragens em Minas Gerais. 

Fonte: Agência Minas
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