Data de publicação: 24-11-2016 00:00:00

Carnaval 2017 terá mudanças nas regras para blocos

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Agência Brasil/Arquivo
 
No ano que vem, os blocos carnavalescos de Minas Gerais passarão a ser tratados como manifestações culturais e não mais como eventos temporários. Com a mudança de classificação, algumas normas também serão diferentes das que foram aplicadas neste ano.
 
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMMG), a Instrução Técnica (IT) 39, editada pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e divulgada nesta quinta-feira (24), dispensa a apresentação de projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.
 
Com o novo texto, os grupos carnavalescos tornam-se “manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”.
 
Segundo a IT 39/2016, ficam dispensados, também, a apresentação do formulário de evento temporário e o pagamento da Taxa de Segurança Pública. No entanto, os blocos terão que comunicar aos bombeiros as condições em que ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na Instrução é de até dez dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores.
 
Regras
 
Outra exigência é que a organização do bloco preencha um formulário informando o local de concentração, a previsão de itinerário e o local de dispersão, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo do grupo o cordão de isolamento para evitar atropelamentos.
 
O capitão Frederico Pascoal, da DAT, explica que a nova legislação é resultado de uma série de negociações entre os blocos de Belo Horizonte, representantes da prefeitura, Polícia Militar e CBMMG.
 
“As modificações permitirão uma comunicação mais efetiva entre os blocos carnavalescos, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos envolvidos, além de permitir uma atuação ainda mais eficaz”, considera.
 
Mudanças
 
De acordo com o capitão, as alterações foram feitas depois de se constatar que, de fato, os blocos de Carnaval possuem especificidades que, legalmente, não se enquadram na tipificação “evento temporário” (ocorrência em via pública, não delimitação por barreiras e ausência de estrutura como tendas e arquibancadas).
 
Outra novidade definida pela IT 39 diz respeito à saída dos blocos. As fiscalizações nos dias de desfile continuarão sendo feitas pelas guarnições de bombeiros e, caso sejam constatadas divergências entre o que foi informado pelos organizadores e o que está sendo realizado no local, o trecho que oferece risco poderá ser interditado.
 
"Nessa situação, não haverá interdição do bloco e, sim, do ponto de risco", afirma Pascoal. "Como manifestação cultural, os blocos têm direito constitucional de promover o evento. Cabe a nós, poder público, garantir que essa manifestação atenda aos requisitos de segurança para a população", conclui.
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