Foto: Fhemig/Divulgação
A Lei nº 22.439, deste ano, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) na última quinta-feira (22).
Conforme consta no texto, as lactantes podem, a partir de agora, escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços não estejam disponíveis.
Para a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado.
“É necessário que a mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, diz.
Estímulo ao aleitamento
“O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir as necessidades nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de vida ou mais”, defende Ana Paula.
Punição
Com a sanção da lei, o estabelecimento – sendo ele de uso coletivo, público ou privado –, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 975,42, no exercício de 2017.
No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).