Foto: TSE/Reprodução
Agência Brasil
Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições.
Quem pode votar
- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade de 18 a 70 anos.
- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral, também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode votar
- Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.
- Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.
- Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.
- Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
- Aqueles que não tiraram o título de eleitor até 9 de maio nem regularizaram a situação perante a Justiça Eleitoral.
- Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a situação.
Voto facultativo
- Para jovens com 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Onde votar
No próximo dia 7, o eleitor apto pode ir à seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá a identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Para quem ainda não fez o cadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).