Data de publicação: 08-11-2018 18:42:00 - Última alteração: 08-11-2018 18:43:11

Projeto que prevê desconto em taxa de publicidade é aprovado

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Samuel Junio Tomaz/Divulgação
 
Foi aprovado, nesta semana, pela Câmara Municipal de Contagem (CMC), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 022/2018, que prevê um desconto de 50% na Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), incidente sobre anúncios e placas instalados em vias públicas.
 
A votação, em segundo turno e redação final, aconteceu depois de muitas manifestações de comerciantes do município, que não concordaram com o início da cobrança da taxa, em alguns casos, nem com o aumento considerado abusivo, em outros casos.
 
“A matéria em questão concede remissão para os engenhos de publicidade cadastrados de 50% da variação entre o exercício de 2018 e o de 2017. Para aqueles que não tiveram lançamento no ano passado, o desconto será sobre o valor lançado em 2018. E os contribuintes que já efetuaram o pagamento dos boletos deste ano e fizerem jus ao benefício poderão aproveitar o crédito do abatimento na taxa de 2019”, informou a CMC.
 
Impasse
 
Antes da votação do projeto, alguns vereadores divergiram acerca da isenção da cobrança da TFEP de acordo com o tamanho das placas. O vereador Daniel do Irineu (PP) lembrou que apresentou uma emenda, ainda no primeiro turno, para que não fossem tributados os engenhos de até 4 m².
 
“Mas fui convencido a retirá-la, para entrarmos com uma emenda de liderança unânime que isentaria 30% da fachada. No entanto, eu trouxe essa emenda, e teve apenas três assinaturas”, disse.
 
Já o líder de governo na Câmara, vereador Teteco (MDB), afirmou que o texto aprovado foi resultado de um acordo entre as partes envolvidas na questão. “Não estava prevista a entrada da emenda alterando o tamanho das placas isentas, que hoje é de 1 m², mas debatemos, e o prefeito aceitou o aumento para 2 m², e logo enviará o projeto”.
 
Mais mudanças
 
Outra alteração prevista pelo PLC 022/2018 diz respeito à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de entidades desportivas e recreativas. O benefício concedido a essas instituições deixará de ser aplicado a imóveis que não abriguem atividades sociais, educativas ou desportivas.
 
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