Data de publicação: 24-10-2019 16:18:00

“Antes de finalizar a compra, poderia digitar seu CPF para ganhar desconto?”

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
Bárbara Dias do Carmo*
 
Estamos o tempo todo sendo monitorados. Não pense que só porque você não é uma pessoa da mídia suas informações não interessam. Elas interessam, e muito! Por isso, uma vez que você acessa a Web e acrescenta seus dados em cadastros, eu diria que é impossível retirá-los. As empresas precisam nos estudar para entenderem nossos gostos e ofertarem seus produtos. E elas fazem isso observando nossas preferências.
 
Veja o caso da Cambridge Analytica nas eleições norte-americanas que Donald Trump venceu. A empresa utiliza a big data como estratégia. Isso significa pegar um grande volume de dados, analisar o perfil das pessoas e elaborar propagandas personalizadas para elas. O grande problema foi que, com as informações coletadas, a Cambrigde elaborou notícias falsas (as fake news) para manipular as eleições e fazer com que Trump ganhasse.
 
Outro exemplo que ocorreu nos EUA é o da Target, uma empresa de departamento que utilizou o cruzamento de dados de compras das clientes em várias lojas para enviar cupons de desconto ou brindes para grávidas. A Target fazia isso a partir dos dados que obtinha analisando as compras e as pesquisas feitas na internet pelas consumidoras. Caso a mulher comprasse loções sem cheiro para o corpo, testes de gravidez e vitaminas, em especial zinco e magnésio, além das pesquisas no Google, a empresa constatava que havia uma gravidez. A ação causou revolta em muitos clientes.
 
Nos EUA, a venda de informações entre empresas é permitida; no Brasil, não. Mas estamos lidando com um problema comum que chegou aos tribunais. Quantas vezes você já foi a drogarias e, mesmo que fosse para pagar em dinheiro, a atendente pediu para você digitar seu CPF, com o argumento de que se houvesse uma promoção ou desconto você ganharia? Inúmeras, acertei?
 
Há também lojas em que o argumento é para aumentar o score do CPF. No entanto, não é só isso. Essas empresas estão reunindo informações dos clientes. Agora, imagine que a empresa que está comprando informações das drogarias é de plano de saúde ou de seguro de vida. Ela saberá quais remédios o cliente compra e com que frequência, se consome algo em excesso etc. Veja a gravidade: ao contratar um plano de seguro de vida, deve-se informar se tem alguma doença pré-existente. O cliente, mesmo que de boa-fé, pode afirmar que não, mas a seguradora saberá que ele compra todo mês muitos doces, biscoitos ou até mesmo remédios.
 
Não seria uma violação aos direitos fundamentais como o da privacidade e o da intimidade, previstos no artigo 5º da Constituição Federal? Um caso hipotético: o indivíduo morre e a família, ao pleitear o seguro, tem o pedido negado sob a alegação de que o falecido ocultou uma informação importante da seguradora, tendo no processo o histórico de compras anexado como prova pela seguradora. Não seria invasivo demais?
 
Por isso, entrará em vigor, em 2020, a lei de proteção de dados, que estabelece regras e um cuidado maior com as informações. Com a lei, a empresa que desejar obter informações de uma determinada pessoa ou de um grupo de pessoas deverá fundamentar esse desejo.
 
As empresas terão que se adequar. As que não têm um consentimento expresso dos clientes para terem suas informações deverão passar a ter. Os contratos deverão ser atualizados com cláusulas que constem as informações sobre sigilo dos dados e contratos com outras empresas ou fornecedores. As empresas pequenas deverão investir em um banco de dados seguro para estarem de acordo com a lei.
 
Por fim, é importante lembrar também que as compras merecem uma atenção redobrada. Criminosos utilizam inúmeras formas para ludibriarem os consumidores e clonarem cartões de credito. Quando fornecer informações, busque a cláusula que garante a proteção dos seus dados. Mesmo que a lei ainda vá entrar em vigor, as empresas já estão de adequando. Fique atento!
 
*Técnica em Administração, bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito e Tecnologia.

(Os hiperlinks são da autora. O conteúdo dos artigos publicados pelo Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do jornal.)
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br