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O Governo do Estado e a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) anunciaram, nesta terça-feira (4), as condições de isenção do pagamento das contas de água e esgoto para os imóveis residenciais, comerciais e de prestadores de serviços essenciais que foram prejudicados por consequências da chuva desde janeiro.
A aplicação do benefício varia de acordo com a situação de cada imóvel e atende ao Artigo 94 da Resolução 40/2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae-MG), nos limites autorizados em 31 de janeiro.
De acordo com o Executivo estadual, serão beneficiados somente os imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial (exceto os grandes usuários). Os custos de tamponamento e de religação das unidades que foram condenadas também não serão cobrados dos consumidores.
Outras medidas serão a suspensão de débitos em atraso por dois meses (na categoria Social, eles serão suspensos por quatro meses), e a dispensa de comparecimento a uma agência da Copasa, já que a companhia está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
Confira, abaixo, as condições de isenção das tarifas:
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro.
- Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte do abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte do abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março.
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