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A partir da próxima quarta-feira (22), o uso de máscaras ou de coberturas sobre o nariz e a boca será obrigatório em Contagem, conforme consta no Decreto Municipal nº 1.583, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (17).
Segundo o texto, a proteção deverá ser usada sempre que as pessoas saírem de casa, especialmente em espaços públicos, no transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, em táxis e em transportes por aplicativo.
No caso de descumprimento, funcionários deverão impedir a entrada de clientes. “Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento”, informa o decreto.
Mais mudanças
Também a partir de quarta-feira, os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus (em conformidade com o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.527), poderão admitir, no máximo, uma pessoa a cada 13 m² de área de venda, com exceção dos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, que deverão assegurar um raio mínimo de dois metros entre as pessoas.
No caso de supermercados, será permitido apenas um adulto por carrinho ou cesta de compras. A entrada de clientes deverá ser controlada por meio eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada (devidamente higienizado) ou algum procedimento semelhante, de acordo com o decreto mais recente do prefeito Alex de Freitas (sem partido).
Outra mudança que entrará em vigor em dois dias é a suspensão temporária da gratuidade concedida aos idosos no transporte coletivo.