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Agência Brasil
Um decreto assinado pelo presidente da República nesta sexta-feira (5) regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e de ministros, representantes do setor farmacêutico. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente.
A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão que disponibilizar e manter ao menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e de descarte final dos produtos.
Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.
“A população poderá levar o medicamento usado, aquele vencido, que não mais tem utilidade, que está no canto de uma gaveta, e devolver na farmácia em que ela vai normalmente. A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta”, explicou.
Impactos ambientais
Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido, ao longo do ano passado, o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletroeletrônicos. Segundo Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Nelson Mussolini, o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. “Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase dez anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica”, destacou.
Pelo decreto – que ainda será publicado no Diário Oficial da União –, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.
“O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente”, afirmou Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico.