Data de publicação: 20-10-2020 12:31:00

STF confirma não ser obrigatório portar título para votar

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Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil
 
AGÊNCIA BRASIL
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título, sendo obrigatória somente a apresentação de um documento oficial com foto.
 
Com a decisão, os ministros do STF tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado na última segunda-feira (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana para votar por escrito.
 
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência da apresentação do título de eleitor como condição para votar.
 
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue esse documento como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que ele não tem foto e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora, ministra Rosa Weber.
 
Ela acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
 
A ministra destacou ainda que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto ao seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
 
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
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