Foto: Mário Chrispim/Divulgação
O tráfego de veículos pesados será proibido entre sexta-feira (30) e segunda-feira (2) – com exceção de domingo (1º) –, durante alguns períodos, nas rodovias mineiras de pista simples. A medida, estabelecida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), visa evitar acidentes ao longo do feriado prolongado de Dia de Finados, período em que o fluxo de automóveis aumenta significativamente nas estradas.
De acordo com o DER-MG, os motoristas que desrespeitarem as restrições poderão ser autuados e impedidos de seguir viagem até que se encerre o horário de proibição.
Ainda segundo o departamento, a Portaria nº 3.846, publicada em abril deste ano, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga, às Combinações de Transporte de Veículos e às Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros. Também devem obedecer a determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito.
Confira, abaixo, os horários de restrição ao tráfego de veículos pesados:
- Sexta-feira | das 16h às 22h
- Sábado | das 6h às 12h
- Segunda-feira | das 16h às 22h