Data de publicação: 10-11-2020 18:43:00

Criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais é aprovada

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
O Projeto de Lei (PL) 24/2020, que cria o Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais (Combea) e o Fundo do Bem-Estar Animal em Contagem, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal nesta terça-feira (10).
 
O objetivo do PL é “viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum”, conforme consta na justificativa da proposta.
 
O Combea será vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Serão funções do conselho, por exemplo, propor diretrizes e normas para políticas públicas de defesa animal; apresentar propostas de captação para o Fundo do Bem-Estar Animal e ações para a utilização desses recursos; acompanhar e colaborar com planos e programas ambientais e de zoonoses; e fiscalizar ações.
 
Dez integrantes vão compor o Combea: cinco do poder público (das secretarias municipais de Meio Ambiente, Saúde, Educação e Defesa Social, bem como da Câmara) e cinco da sociedade civil (eleitos por entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, sindicatos de comunicadores ou jornalistas locais, protetores independentes e Ordem dos Advogados do Brasil).
 
Gestão
 
Já o Fundo do Bem-Estar Animal, também instituído pelo PL 24, será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Os recursos serão provenientes de emendas parlamentares, doações, contribuições de governos e outras entidades e destinados ao incentivo de ações educativas, de guarda responsável, de combate aos maus tratos e de defesa animal.
 
A matéria, que foi apresentada pelo Executivo, agora segue para sanção do prefeito e entra em vigor na data em que for publicada no Diário Oficial do município. A partir de então, o Combea terá um prazo de 60 dias para elaborar o regimento interno que vai regular o funcionamento do conselho.
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