Data de publicação: 25-11-2020 09:44:00

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE
 
AGÊNCIA BRASIL
 
O cidadão que não votar no próximo domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 e menos de 70 anos.
 
O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
 
Também é possível apresentar um requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de um documento que comprove a ausência.
 
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar a segunda via da carteira de identidade nem expedir o passaporte.
 
Se for funcionário público ou empregado de estatal, ele ainda poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais nem receber benefícios previdenciários.
 
A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. Fica proíba também a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Mais informações sobre as consequências de não apresentar a justificativa podem ser conferidas no site do Tribunal Superior Eleitoral.
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