Foto: Reprodução Internet
A realização de eventos de qualquer natureza em bares, restaurantes, lanchonetes e padarias – sobretudo confraternizações, amigos-ocultos e aniversários – está proibida em Contagem. A determinação consta no Decreto nº 1.958, publicado nesta sexta-feira (18) pela prefeitura.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser notificado. Se houver reincidência, podem ocorrer perda de alvará e interdição do local, além da aplicação de multa, cujo valor varia de acordo com o Código de Posturas do município.
Também são previstas penalidades aos moradores que desrespeitarem o que está estabelecido no novo decreto. Eles podem ser notificados, pelo número do CPF, por agentes da Guarda Civil de Contagem (GCC) e/ou da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH).
O texto desta sexta-feira altera o Decreto nº 1.870, de 23 de outubro. De acordo com o Executivo, os novos protocolos das atividades comerciais no município foram estabelecidos por conta do avanço da pandemia da Covid-19.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones (31) 3355-1232 e (31) 3912-1980 ou na SMDUH (avenida João César de Oliveira, nº 1410, no bairro Eldorado). A GCC também pode ser acionada pelo telefone 153.