Foto: Google Street View/Reprodução
O comércio não essencial não poderá funcionar em Contagem na próxima quarta-feira (21), feriado de Tiradentes. A medida, prevista pelo Decreto nº 102, em vigor desde a semana passada, visa conter o avanço da Covid-19 no município, que saiu da onda roxa do plano Minas Consciente e progrediu para a onda vermelha, que permite a retomada das atividades econômicas com restrições.
Supermercados, mercearias, bares, restaurantes e shoppings são alguns dos estabelecimentos que não poderão abrir no dia. Já padarias, frigoríficos, farmácias e borracharias, por exemplo, estão autorizados a funcionar.
“Além disso, toda a população deve manter os cuidados, utilizando máscaras de maneira correta, higienizando as mãos com álcool em gel, mantendo o distanciamento e evitando aglomerações”, ressalta o governo municipal.
Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19 é de 96% no município, e a de enfermaria, 85% (ambas em alerta vermelho). Até o momento, Contagem confirmou 28.773 casos da doença, dos quais 27.089 se recuperaram e outros 1.156 não resistiram a complicações.
Confira, abaixo, o que determina o Decreto nº 102:
Não podem abrir
- Comércio varejista em geral: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 9h às 18h.
- Supermercados, hipermercados, mercearias, minimercados e armazéns: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Shopping centers, galerias de lojas e centros de comércio: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 10h às 20h.
- Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Comércio atacadista: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Comércio varejista de laticínios e frios: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Açougues e peixarias: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Hortifrutigranjeiros: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Comércio varejista de artigos de óptica: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Artigos médicos e ortopédicos: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Madeireira: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Oficinas de veículos automotores: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Peças e acessórios para veículos automotores: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Locação de veículos: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Estacionamentos: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Serviços regulares com atendimento presencial ao público: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 18h.
- Agências bancárias, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Casas lotéricas: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Agência de correio e telégrafo: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Bancas de jornais e revistas: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
- Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
Podem abrir
- Padarias e lanchonetes: 5h às 20h, sem restrição de dia de funcionamento. O consumo no local é vedado.
- Frigoríficos, salsicharias e abatedouros: sem restrição de dia e horário.
- Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula: sem restrição de dia e horário.
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais: sem restrição de dia e horário.
- Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: de 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado.
- Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares: sem restrição de dia e horário.
- Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral: de 7h às 20h, sem restrição de dia.
- Borracharias e serviços de reboques: sem restrição de dia e horário.
- Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de dia e horário.
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): sem restrição de dia e horário.
- Transportadoras de cargas: sem restrição de dia e horário.
- Centros de distribuição: sem restrição de dia e horário.
- Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição: sem restrição de dia e de horário.
- Atividades industriais: sem restrição de dia e horário.
- Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais: sem restrição de dia e horário.
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: sem restrição de dia e horário.
- Call center: sem restrição de dia e horário.
- Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público: sem restrição de dia e horário.
- Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto 102: sem restrição de dia e horário.
- Igrejas e templos religiosos: de 7h às 20h, sem restrição de dia e horário.
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento: sem restrição de dia e horário.
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: sem restrição de dia e horário.
- Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru: sem restrição de dia e de horário.
- CeasaMinas: observar protocolo específico para o local.
- Serviços funerários: sem restrição de dia e horário.
Proibido
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Circos, parques de diversão e parques temáticos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
- Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
- Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
- Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
- Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
- A utilização integral de toda a região da orla da lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.