Data de publicação: 20-04-2021 18:30:00 - Última alteração: 22-04-2021 01:15:33

Comércio não essencial não pode abrir na quarta-feira

Funeral Pet Diamond
Foto: Google Street View/Reprodução
 
O comércio não essencial não poderá funcionar em Contagem na próxima quarta-feira (21), feriado de Tiradentes. A medida, prevista pelo Decreto nº 102, em vigor desde a semana passada, visa conter o avanço da Covid-19 no município, que saiu da onda roxa do plano Minas Consciente e progrediu para a onda vermelha, que permite a retomada das atividades econômicas com restrições.
 
Supermercados, mercearias, bares, restaurantes e shoppings são alguns dos estabelecimentos que não poderão abrir no dia. Já padarias, frigoríficos, farmácias e borracharias, por exemplo, estão autorizados a funcionar.
 
“Além disso, toda a população deve manter os cuidados, utilizando máscaras de maneira correta, higienizando as mãos com álcool em gel, mantendo o distanciamento e evitando aglomerações”, ressalta o governo municipal.
 
Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19 é de 96% no município, e a de enfermaria, 85% (ambas em alerta vermelho). Até o momento, Contagem confirmou 28.773 casos da doença, dos quais 27.089 se recuperaram e outros 1.156 não resistiram a complicações.
 
Confira, abaixo, o que determina o Decreto nº 102:
 
Não podem abrir
 
  • Comércio varejista em geral: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 9h às 18h.
  • Supermercados, hipermercados, mercearias, minimercados e armazéns: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Shopping centers, galerias de lojas e centros de comércio: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 10h às 20h.
  • Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Comércio atacadista: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Comércio varejista de laticínios e frios: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Açougues e peixarias: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Hortifrutigranjeiros: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Comércio varejista de artigos de óptica: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Artigos médicos e ortopédicos: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Madeireira: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Oficinas de veículos automotores: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Peças e acessórios para veículos automotores: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Locação de veículos: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Estacionamentos: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Serviços regulares com atendimento presencial ao público: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 18h.
  • Agências bancárias, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Casas lotéricas: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Agência de correio e telégrafo: fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Bancas de jornais e revistas: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
  • Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público: fecham aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda-feira a sábado, de 7h às 20h.
 
Podem abrir
 
  • Padarias e lanchonetes: 5h às 20h, sem restrição de dia de funcionamento. O consumo no local é vedado.
  • Frigoríficos, salsicharias e abatedouros: sem restrição de dia e horário.
  • Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula: sem restrição de dia e horário.
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: de 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado.
  • Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral: de 7h às 20h, sem restrição de dia.
  • Borracharias e serviços de reboques: sem restrição de dia e horário.
  • Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de dia e horário.
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): sem restrição de dia e horário.
  • Transportadoras de cargas: sem restrição de dia e horário.
  • Centros de distribuição: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição: sem restrição de dia e de horário.
  • Atividades industriais: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: sem restrição de dia e horário.
  • Call center: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público: sem restrição de dia e horário.
  • Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto 102: sem restrição de dia e horário.
  • Igrejas e templos religiosos: de 7h às 20h, sem restrição de dia e horário.
  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento: sem restrição de dia e horário.
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: sem restrição de dia e horário.
  • Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru: sem restrição de dia e de horário.
  • CeasaMinas: observar protocolo específico para o local.
  • Serviços funerários: sem restrição de dia e horário.
 
Proibido
 
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Circos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
  • Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
  • Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
  • Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
  • Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
  • A utilização integral de toda a região da orla da lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.
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