Data de publicação: 06-05-2021 16:24:00

Novo decreto flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Ronaldo Leandro/PMC
 
Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Contagem flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio no município. O governo local já havia anunciado a retomada das atividades econômicas após o fim da onda roxa – que vigorou no Estado até 17 de abril –, bem como algumas medidas excepcionais em função do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (9).
 
Desta vez, o Decreto nº 125, publicado na edição de quarta-feira (5) do Diário Oficial (página 5), autoriza, por exemplo, a abertura de bares e restaurantes e do comércio varejista em todos os dias da semana.
 
Ao anunciar as mudanças, que já estão em vigor, a prefeita Marília Campos (PT) cobrou responsabilidade da população para que não seja necessário recuar e voltar à fase mais rígida de restrições.
 
“Vivemos uma situação de completa exaustão em relação às restrições e ao fechamento da atividade econômica. Neste momento, é preciso dar fôlego para a economia, mas com total responsabilidade. Minha proposta é soltar mais um pouco as rédeas, mantendo a restrição de funcionamento e desenvolvendo o senso de responsabilidade das pessoas. Se não continuarmos tomando os cuidados, vamos ter que fechar de novo”, ressaltou a chefe do Executivo.
 
De acordo com a prefeitura, todas as ações serão acompanhadas pelo Comitê de Combate à Covid-19 e estarão condicionadas aos dados epidemiológicos municipais.
 
Veja, abaixo, o que muda com o Decreto nº 125:
 
  • O comércio varejista em geral passa a funcionar das 9h às 18h, sem restrição de dia;
  • Bares e restaurantes funcionam das 7h às 20h, sem restrição de dia;
  • Shopping centers funcionam das 10h às 20h, sem restrição de dia;
  • Supermercados, mercados e açougues funcionam das 7h às 20h, sem restrição de dia;
  • Mercado Central de Contagem funciona das 7h às 19h;
  • Padarias, lanchonetes e trailers funcionam de 5h às 20h;
  • Estabelecimentos e equipamentos para práticas esportivas (quadras esportivas) podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h; aos sábado e domingos, das 8h às 20h (a presença de público está proibida);
  • Casas de festas voltam a funcionar até às 23h para a realização de eventos com duração máxima de 5 horas;
  • Ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos com venda de ingressos.
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