Foto: Reprodução/Internet
Duas novas legislações que visam coibir os maus-tratos aos animais foram sancionadas em Minas Gerais no último sábado (31).
A primeira delas, a Lei 23.856, obriga estabelecimentos veterinários a denunciar indícios de violência contra os animais à Polícia Civil. Segundo o texto da norma, o profissional responsável deverá enviar uma notificação com nome e endereço do acompanhante do bichinho no momento do atendimento. O documento também deve conter um relatório do atendimento prestado, com descrição das características físicas do animal, sua situação de saúde e os procedimentos adotados.
Já a Lei 23.863 tem como objetivo garantir que qualquer cidadão possa disponibilizar água e alimento aos animais de rua em espaços públicos. Quem tentar impedir a prática poderá responder por maus-tratos, estando sujeito às penas previstas na legislação.
A primeira delas, a Lei 23.856, obriga estabelecimentos veterinários a denunciar indícios de violência contra os animais à Polícia Civil. Segundo o texto da norma, o profissional responsável deverá enviar uma notificação com nome e endereço do acompanhante do bichinho no momento do atendimento. O documento também deve conter um relatório do atendimento prestado, com descrição das características físicas do animal, sua situação de saúde e os procedimentos adotados.
Já a Lei 23.863 tem como objetivo garantir que qualquer cidadão possa disponibilizar água e alimento aos animais de rua em espaços públicos. Quem tentar impedir a prática poderá responder por maus-tratos, estando sujeito às penas previstas na legislação.