Data de publicação: 20-09-2021 16:11:00 - Última alteração: 20-09-2021 16:14:36

Mutirão de reconhecimento de paternidade recebe inscrições

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução/Internet

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (20) até 22 de outubro, as inscrições para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. O serviço gratuito, realizado anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), busca promover o reconhecimento de paternidade e maternidade, espontâneo ou por meio de exames de DNA. Ao longo de oito edições, quase 60 mil atendimentos foram feitos.

Cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome de um dos pais na certidão de nascimento, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, em Minas Gerais, mais de sete mil bebês nascidos neste ano estão sem o nome do progenitor no documento.

As unidades da DPMG disponíveis para inscrição podem ser consultadas neste link. Em Contagem, o atendimento é presencial e ocorre na sede, localizada na Avenida João de Deus Costa, nº 338, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo número de telefone (31) 98339-5671, que também é WhatsApp.

Como participar

O primeiro passo para participar é comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação deve ser apresentada para a unidade da Defensoria Pública escolhida de forma remota ou presencial, a depender da maneira disponibilizada.

Os supostos pais que queiram realizar o reconhecimento de paternidade também podem se inscrever.

Também é exigido documento pessoal com foto do interessado e do representante legal, caso o requerente seja menor de idade, e comprovante de endereço, além de nome, número de telefone e endereço do suposto pai, mãe ou filho.

A DPMG entrará em contato para convidar as partes a participar do Mutirão ou para agendar uma sessão de conciliação. Se for preciso fazer o exame de DNA, a própria Defensoria Pública realizará a marcação da coleta do material em laboratórios indicados.

Direito à paternidade

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição da República, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social, ao ter o nome do pai e da mãe na certidão de nascimento, crianças e adultos garantem benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde e previdência.
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