Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de 2022 foi lançado, oficialmente, no sábado (5/2) e a escala de pagamentos com o congelamento da tabela de cálculo, começará em 21/3 e vai até 31/5.
Segundo o governo estadual, a expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões. Desse total, 40% irão para o caixa único do Estado, 40% serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG aprovou e o governador sancionou a Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Segundo o governo, se fosse adotada a tabela Fipe 2022, o impacto para os contribuintes seria de 22,8%, em média.

Pagamento
O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% ou parcelado em até três vezes O pagamento deverá ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander. Basta informar o número do Renavam ou o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Valores
A consulta de valores do imposto pode ser feita utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo estado de Minas Gerais. É possível ainda baixar em smartphones/tablets, de forma gratuita, o aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone). O aplicativo MGapp também tem a opção de consulta ao IPVA.
Arrecadação
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, mesmo com a manutenção da tabela de valores de 2021, está previsto um aumento da arrecadação.
"Em 2021, a arrecadação do IPVA foi de R$ 6,4 bilhões. Para este ano, a receita prevista é de R$ 7,1 bilhões, totalizando R$ 661,8 milhões a mais, o que representa 10,25%. Esse acréscimo se deve ao aumento da frota, que foi de 194.941 veículos, passando de 10.419.557 para 10.614.498", explicou.
Incentivo à regularidade
Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA - "Bom Pagador" para os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2021 e 2020).
O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2022 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.534, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da SEF/MG.
A Secretaria de Fazenda orienta os proprietários a verificarem se uma eventual diferença entre os valores de 2021 e 2022 pode ter ocorrido em função da incidência ou não do desconto do programa Bom Pagador; opção ou não do pagamento em cota única, com desconto; data de aquisição, no caso de veículo 0 km, pois o imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias que o veículo estará de posse do proprietário; dentre outros fatores que precisam ser apurados, em casos específicos.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
A taxa é motivo de reclamações dos contribuintes, isso porque, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV não é mais entregue impresso em papel próprio. O documento pode ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
A Secretaria Estadual de Fazenda justifica que a cobrança da TRLAV “existe para custear as atividades de fiscalização feitas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos