Data de publicação: 07-05-2022 19:56:00

Aberta as inscrições para o 7º Casamento Coletivo de Contagem

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: PMC

O Casamento Coletivo de Contagem está de volta após dois anos suspenso devido à pandemia da Covid-19. As inscrições estão abertas até o dia 31 de maio e a cerimônia será no dia 17 de setembro de 2022.

Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, organizadora do Casamento Coletivo, o objetivo é dar oportunidade aos casais de regularizar o registro civil. Casais que moram juntos, sonham em oficializar a união estável, mas não têm condições financeiras para arcar com os custos da formalização podem participar. 

Os interessados devem procurar os Centros de Referência da Assistência Social – Cras ou a Central do Programa Bolsa Família, portando a documentação necessária.

Pelo menos um dos noivos deve ser morador de Contagem, ter a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, e/ou a comprovação de que são membros de famílias carentes, com renda per capita menor do que meio salário mínimo.

Serão selecionados os primeiros 100 (cem) casais, por ordem de inscrição, respeitando as exigências dispostas. As inscrições serão encerradas assim que atingirem o número de 100 casais ou na data estipulada neste edital, o que acontecer primeiro. 

Mais informações pelo telefone 3352-2858.

Locais de inscrição:

Cras Eldorado – rua Senegal, 229 – bairro Eldorado
Cras Industrial – rua Marquês de Paraná, 95 – bairro Amazonas
Cras Nacional – rua Felipe dos Santos, 577 – bairro Nacional
Cras Casa Amarela – rua Ubatuba, 241 – bairro São Mateus
Cras Petrolândia – rua Querosene, 30 – bairro Petrolândia
Cras Ressaca – rua Rodrigues da Cunha, 227 – bairro São Joaquim
Cras Sede – rua Joaquim José, 128 – bairro Fonte Grande.
Cras Parque São João – rua Um, 66 – bairro Parque São João
Cras Nova Contagem – rua VL6, 940 – bairro Nova Contagem
Cras Icaivera – rua Poranga, 74 – bairro Icaivera
Clique aqui e acesse o edital completo (página 9).

No ato da inscrição, que será realizado nos Cras, deverão ser apresentados:

1- cópia e original da carteira de Identidade (RG), em bom estado de conservação que seja possível sua identificação e CPF; Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento averbado o divórcio, se divorciado ou Certidão de Casamento, em conjunto com Certidão de Óbito, se viúvo (expedidas há no máximo 90 dias); 

2- comprovante de renda dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das 2 (duas) primeiras páginas e do último contrato de trabalho; número de Inscrição Social (NIS); 

3- folha Resumo CadÚnico emitidos no Centros de Referência da Assistência Social – Cras de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do Governo Federal, em que conste que a família do respetivo interessado possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo; (este comprovante deverá ser entregue no cartório, juntamente com os outros documentos); 

4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houverem; 

5- comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma; 

6- Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, ou conforme modelo disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Além da documentação acima, para a inscrição no cartório é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos: 

I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura); 

II Do(a) noivo(a) solteiro(a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias; 

III Do(a) noivo(a) viúvo(a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias. 

IV – Do(a) noivo(a) divorciado(a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias. 

V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública. 

VI – 2 (duas) pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que conheçam os noivos, portando xerox e original dos documentos de identidade. 

VII – Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados. 

VIII – Dos(as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização. 
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