Fotos: Divulgação CMC
Uma nova Política Municipal sobre Álcool e Outras Drogas e um novo Conselho Municipal para discutir o tema, foi aprovado nesta terça-feira (18), na Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 015/2022, de autoria do Poder Executivo.
A política municipal e o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas de Contagem (COMAC), estavam inativos há cerca de dois anos. Com o novo PL, a prefeitura pretende reestruturar a política de prevenção e tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas.
O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, com 19 votos dos 20 vereadores presentes, tendo em vista que o presidente da Casa só votaria caso houvesse empate na votação. É dele a responsabilidade do voto de minerva.
Segundo o legislativo contagense, o PL revoga a Lei Municipal 4.497/2011 e outras três correlacionadas e faz alterações substanciais na forma de entendimento e execução de políticas públicas relacionados ao tema do uso abusivo de Álcool e Outras Drogas.
Ainda de acordo com o legislativo, o texto do PL garante direitos humanos, a estratégia de redução de danos, a redução da violência associada ao proibicionismo, uma nova orientação municipal capaz de trazer avanços e garantias em relação à política de prevenção às drogas.
Vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas de Contagem (COMADC) pretende fortalecer os aspectos conceituais e de gestão relacionados à prevenção, o tratamento e a reinserção social dos indivíduos.
De acordo com a prefeitura, “a proposta é romper com o aparato legal em que se baseiam no tratamento e prevenção do uso abusivo de álcool e outras drogas nos níveis estadual e federal, que se baseiam no proibicionismo e em valores morais e religiosos, fortemente amparados pela repressão e por um modelo de regulação imposto pela indústria em detrimento do papel regulador do Estado e do debate por parte da sociedade”.
O novo projeto de lei aprovado seguirá para a prefeitura para ser sancionado pela prefeita para passar a valer como lei municipal a partir da publicação do texto no Diário Oficial do Município.
