Foto: Divulgação/PCMG
As investigações sobre a contaminação de petiscos para cães foram concluídas e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), indiciou quatro investigados ligados à Tecnoclean, empresa sediada em Contagem.
Os suspeitos foram indiciados pela prática do crime de falsificação e adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais. De acordo com a PCMG, o inquérito policial apurou a morte de 14 animais e mais de 40 intercorrências no estado.
A delegada titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Consumidor, Danúbia Quadros, disse que nas investigações foi constatado que a Tecnoclean repassou produto químico de grau técnico como sendo de grau alimentício.

“A fabricante dos petiscos, Bassar, comprou da Tecnoclean, monoetilenoglicol que é altamente tóxico se consumido por pessoas ou por animais, como se fosse propilenoglicol, uma substância segura para a saúde humana, que conserva alguns produtos úmidos e saborosos”.
“Ficou evidenciada a identificação incorreta de rótulos. Houve falha no sistema de rastreabilidade da Tecnoclean, que comprava o monoetilenoglicol da empresa A&D Química, com sede em Arujá-SP e trocava o rótulo para revender à fabricante dos petiscos como propilenoglicol”.

“Barris de monoetileno foram acondicionados na Tecnoclean, no mesmo local que barris de propilenoglicol. A Tecnoclean assumiu o risco de produzir o resultado morte. A contaminação ocorreu em todo o território nacional”, explicou.
A pena prevista para a prática do crime previsto no artigo 273 do Código Penal - “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, varia entre 10 e 15 anos de reclusão, mais multa. Esse crime é considerado hediondo pela legislação brasileira”, conclui a Dra. Danúbia Quadros.
