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Diante das dúvidas e das incertezas sobre a implantação do piso nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras, o presidente da Câmara Municipal de Contagem, o vereador Alex Chiodi (SD), apresentou um requerimento para saber como o governo municipal tem tratado o assunto.
Segundo a assessoria do parlamentar, o requerimento foi encaminhado para as Secretarias Municipais de Saúde; Planejamento e Gestão; e de Administração.
Chiodi disse que entende que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o piso nacional para os profissionais da enfermagem, mas destacou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias, somente dentro dos limites dos recursos repassados pela União.
“Solicitamos à prefeitura que encaminhe a esta casa, informações de como está sendo tratado o assunto. Todos nós vereadores precisamos saber o mais rápido possível para dar retorno aos profissionais da área da saúde. Vimos a dedicação, o empenho e a importância do trabalho desses profissionais durante a pandemia de Covid-19. A aprovação do piso é uma maneira de agradecer a esses trabalhadores”, afirmou.
Desdobramento
Em setembro de 2022, o ministro Barroso suspendeu o piso nacional da enfermagem, para que os entes públicos e privados da categoria da saúde apresentassem o impacto financeiro da medida.
Mas neste mês de maio de 2023, Barroso autorizou o pagamento do novo piso por meio de uma liminar. Mas a decisão monocrática seguiu para julgamento no plenário virtual da Corte.

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Nesta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento do piso salarial nacional da enfermagem, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mendes tem até 90 dias para apresentar o voto-vista e liberar a votação dos demais ministros. Até então, apenas Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram, ambos a favor da aplicação do piso salarial no setor público e também no privado.
O piso
A lei estabeleceu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União, conforme a Portaria 597, de 12 de maio de 2023, do Ministério da Saúde.
A portaria estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Já na iniciativa privada, os empregadores poderão negociar diretamente com sindicatos.