Foto: Feam / Divulgação
Foi publicado na última quarta-feira (26), o Decreto nº 48.848/2024, que, segundo o Governo do Estado, aprimora as regras da caução ambiental, dá mais flexibilidade e segurança das barragens em Minas.
Ainda segundo o Governo, as mudanças, que entram em vigor imediatamente, além de trazer mais flexibilidade para as empresas e reforçar a proteção ambiental, também introduzem instrumentos inéditos para garantir a efetividade da caução.
Novas modalidades e novos prazos
Além do Certificado de Depósito Bancário - CDB e fiança bancária, o novo decreto permite a utilização de hipoteca e alienação fiduciária de bens imóveis.
De acordo com o Governo, a medida é inédita no país e visa facilitar o acesso à caução para as empresas. As mudanças oferecem mais opções para cumprimento das obrigações e alavancar investimentos na segurança das barragens.
Os prazos para apresentação da proposta de caução foram ampliados. As empresas que tinham 180 dias, agora terão 270 dias, a contar de 30 de dezembro de 2023, para apresentar a proposta à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Para o Governo, essa mudança visa agilizar os processos de licenciamento ambiental, reduzir a burocracia e dar mais tempo para as empresas se adequarem às novas regras.

Benefícios apresentados
Segundo o Governo, a inclusão da hipoteca e alienação fiduciária como modalidades de garantia garante maior solidez e confiabilidade à caução, enquanto a atualização a cada cinco anos, garante que o valor esteja sempre compatível com os custos de descaracterização da barragem e das ações emergenciais em caso de sinistro.
O decreto também promete garantir a efetividade da caução, possibilidade de execução em caso de abandono da barragem e exige o seguro garantia para barragens de alto risco. Medidas para prevenir acidentes e minimizar os impactos ambientais e sociais em caso de falhas nas estruturas.
Responsabilidades
A caução ambiental não substitui a responsabilidade das empresas pela gestão de passivos ambientais, pela descaracterização das barragens e pela recuperação socioambiental das áreas impactadas.
As empresas ainda são responsáveis por reparar integralmente os danos causados por suas atividades.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam deve continuar acompanhando a aplicação das novas regras e às empresas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança das barragens em Minas Gerais.
Fonte: Agência Minas