Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17), a regra que igualava em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
A decisão é temporária e ocorre em resposta a uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestou a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A regra anterior, que fixava a mesma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, foi criticada por desconsiderar a diferenciação de gênero, algo que historicamente foi respeitado na concessão de aposentadorias especiais no Brasil.
Desde a Constituição de 1988, o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria de mulheres sempre foram reduzidos em comparação aos homens.
Na sua decisão, Flávio Dino afirmou que a Emenda de 2019 feriu o princípio da igualdade material, pois retirou das mulheres policiais civis e federais o benefício de aposentadoria diferenciada.
O ministro determinou que, até que o Congresso vote uma nova regra, a aposentadoria das mulheres deverá seguir o critério anterior, que prevê uma redução de três anos na idade mínima em relação aos homens.
"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens", destacou Dino. Ele também frisou que a decisão tem caráter temporário e que caberá ao Congresso Nacional legislar para corrigir a inconstitucionalidade.
Fonte: Agência Brasil