Foto: CMC
A notícia da aprovação do reajuste dos proventos dos vereadores de Contagem para 2025, aprovado por meio de uma "emenda de liderança", considerada “Jabuti”, cai como uma bomba nesta sexta-feira (20/12).
Na terça-feira (10/12), o Projeto de Lei Complementar Nº 375/2024, que concede revisão geral anual aos servidores do quadro da administração da Câmara Municipal de Contagem e dá outras providências, fez parte da pauta de votação.
Mas antes da votação do PLC em 2º turno e redação final, uma "emenda de liderança" foi anunciada pela Mesa Diretora e incluída no projeto de lei. Assim, a proposição foi votada e aprovada acompanhada da "emenda de liderança", que foi assinada pela maioria dos vereadores.
A emenda prevê o reajuste dos proventos dos parlamentares eleitos e reeleitos para o exercício dos mandatos de 2025/2028. O texto apresentado não foi lido antes da votação e dessa forma, a matéria passou despercebida até por aqueles que acompanhavam a última reunião plenária do ano de 2024.
A manobra, chamada de “Jabuti”, foi descoberta e denunciada por cidadãos atentos nos trabalhos legislativos de Contagem. Não o mérito, mas a falta de transparência é criticada e questionada.
Com a aprovação da "emenda de liderança", os vereadores de Contagem, automaticamente, reajustaram os salários em 44,4%. De cerca de R$ 13 mil, os proventos dos vereadores devem chegar a R$ 19 mil, em 2025.
O Projeto de Lei Complementar Nº 375/2024 e o “Jabuti” foram aprovados por 17 votos favoráveis e apenas 1 voto contrário. O texto final do projeto que não constava no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo do site da Câmara de Contagem, foi enviado para a prefeitura para análise e sanção da prefeita.
Somente no final da tarde desta sexta-feira (20/12), o texto foi disponibilizado no portal do Legislativo contagense.
Contraponto
Em nota, a Câmara Municipal de Contagem esclarece que não se trata de aumento de salário, mas uma revisão geral anual, prevista na Constituição da República, cujo o texto é de autoria da maioria dos líderes partidários, está previsto pelo regimento interno da Casa e fundamentado pelo Tribunal de Contas.
Sanção
A Prefeita de Contagem, Marília Campos (PT) sancionou o Projeto de Lei Complementar Nº 375/2024 e o “Jabuti” na quarta-feira (18), quando foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 5947, página Nº 338.
Nota da Câmara Municipal de Contagem
A Lei Complementar 375, de 18 de dezembro de 2024, não prevê aumento salarial e sim revisão geral anual, prevista na Constituição da República em seu art. 37, inciso X.
A revisão geral anual só será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai alterar a remuneração dos servidores da Câmara e dos vereadores.
A inclusão dos vereadores no Projeto original se deu por emenda de liderança (maioria dos líderes), prevista no Regimento Interno da Câmara em seu art. 170, e foi apresentada em 2º turno, conforme estabelece o referido artigo.
A revisão geral anual retroativa foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Projeto foi aprovado em segundo turno na penúltima reunião desta Legislatura.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Câmara de Contagem
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Sanção da prefeita Marília Campos
Diário Oficial de Contagem - Edição 5947
LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede revisão geral anual aos servidores do quadro da administração da Câmara Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República, c/c art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem, relativa à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro da administração da Câmara Municipal de Contagem, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2022 e abril de 2023. Parágrafo único. A revisão estende-se aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 2º Fica concedida, aos agentes políticos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República, c/c art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2012 a abril de 2013; 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2013 a abril de 2014; 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2014 a abril de 2015; 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2015 a abril de 2016; 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2016 a abril de 2017; 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2017 a abril de 2018; 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2018 a abril de 2019; 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2019 a abril de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de dezembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem