Data de publicação: 02-04-2025 19:50:00 - Última alteração: 02-04-2025 19:51:41

TJMG determina retomada do auxílio aos atingidos de Brumadinho

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: Felipe Werneck / Ibama

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale S/A retome o pagamento do auxílio emergencial para os atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019. 

A decisão, assinada pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, foi publicada em 28 de março de 2025 e concede tutela de urgência em favor dos atingidos.

A ação foi movida por três entidades: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM). 

As organizações argumentaram que as vítimas ainda não recuperaram suas condições de vida anteriores ao desastre e, por isso, têm direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de um novo auxílio emergencial.

Contexto da decisão

O rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, resultou no maior desastre ambiental do Brasil. 

Após a tragédia, a Vale instituiu o Pagamento Emergencial (PE), posteriormente substituído pelo Programa de Transferência de Renda (PTR), estabelecido no Acordo Judicial para Reparação Integral, assinado em 2021, com um montante de R$ 4,4 bilhões destinados à assistência financeira dos atingidos.

Em novembro de 2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) – responsável pela gestão do PTR – anunciou redução nos valores dos repasses e informou que o programa seria encerrado em janeiro de 2026. 

Diante disso, as entidades representantes dos atingidos acionaram a Justiça para impedir cortes no auxílio.

Fundamentação jurídica e determinações

Na decisão, o juiz Murilo Sílvio de Abreu destacou que as reparações ainda não foram concluídas e que os atingidos seguem sem condições de retomar suas atividades econômicas, como pesca, lazer, agricultura e criação de animais.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 14.755/2023, que estabelece a necessidade de assegurar a manutenção dos níveis de vida dos atingidos. 

Além disso, ordenou que a FGV apresente, em cinco dias, a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo os valores integrais pagos antes da redução ocorrida em março de 2025.

A Vale S/A também foi intimada a realizar um depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado pela FGV dentro do mesmo prazo. 

A decisão reafirma a responsabilidade da mineradora na reparação dos danos causados pela tragédia e garante que os atingidos não fiquem desassistidos financeiramente.

Fonte: TJMG
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