Data de publicação: 07-01-2015 00:00:00

Ministério da Saúde e ANS estabelecem regras para estimular parto normal

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta quarta-feira (7) a resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar - atendimento privado de saúde, realizado ou não por meio de um convênio com um plano de saúde.

As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nessa terça-feira (6), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.

Segundo o Ministério da Saúde, atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. 

As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. 

Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

A elaboração da resolução normativa contou com a participação da sociedade, por meio de uma consulta pública feita em outubro e novembro do ano passado. Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que contou com 455 contribuições, e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma, que registrou 456 contribuições.

Fonte: Ministério da Saúde
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