Foto: Rosane Lima/ND
Nessa terça-feira (17), os vereadores de Contagem aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 003/2015, proposto pelo Executivo, que altera a Lei Municipal Nº 3.548/2002, que, segundo ementa, “dispõe sobre Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.”
O PL aprovado acrescenta um artigo à referida Lei Municipal, e passa a autorizar a transferência do direito de exploração do serviço de táxi aos herdeiros do titular da concessão.
A partir da sanção do prefeito Carlin Moura (PCdoB) e da publicação da Lei em Diário Oficial, que deve acontecer nos próximos dias, caso o detentor da permissão de exploração do serviço de táxi faleça, seu herdeiro poderá obter o direito de exploração do táxi pelo mesmo prazo original da outorga.
Atualmente, a permissão da exploração do serviço de táxi é de 25 anos, e poderá ainda ser prorrogável por mais cinco, também de acordo com o PL aprovado nessa terça-feira.
Caso o detentor dessa permissão morra antes de terminar esse prazo, seu herdeiro poderá utilizar-se da permissão do táxi pelo tempo que o titular ainda teria para explorar o serviço. No caso de aposentadoria por invalidez pelo INSS, o repasse dessa permissão poderá ocorrer até para um parente de segundo grau do titular.
Outra alteração feita pelo PL 003/2015 à lei original é quanto à cota de concessão para portadores de deficiência. Acrescentando mais um parágrafo ao artigo 18 da lei, serão asseguradas 5% das novas permissões do serviço público de táxi a portadores de deficiência, desde que compatíveis com o exercício da profissão.
Fonte: Assessoria/CMC