Na reunião plenária dessa terça-feira (16), quatro projetos de Lei de autoria do legislativo foram considerados inconstitucionais ou ilegais pelo Procurador Geral da Casa, o advogado Especialista em Direito Constitucional, Silvério Cândido.
A vereadora Isabella Filaretti (PTB) é autora do Projeto de Lei n.º 029/2013, que propõem colocar na grade curricular das escolas do município, a prevenção da gravidez não planejada na adolescência.
Diante do parecer de inconstitucionalidade apresentado pelo procurador, a vereadora retirou o projeto da pauta de votação prometendo reavaliar e refazer o projeto. Segundo o procurador, vereadores não podem apresentar Leis que onere os caixas das prefeituras.
O vereador Frederico Carneiro (PSDB) – “Fredim” é autor do Projeto de Lei n.º 019/2014, que propõem a aplicação de multa aos cidadãos que descartarem lixo de qualquer natureza fora dos lugares adequados.
Procurador Geral da Casa voltou a alertar aos vereadores que esse tipo de projeto de Lei ser torna inconstitucional pelo simples fato que somente o executivo pode propor Leis que institua multas de qualquer natureza.
Mesmo assim vários vereadores apoiaram o colega e seu projeto de Lei, que segundo eles, seria uma forma de manter limpa a cidade.
O projeto de Lei foi votado em 1º turno e o parecer de inconstitucionalidade ou ilegalidade foi derrubado pela maioria dos vereadores. 6 votos SIM (pela manutenção do parecer) e 13 votos NÃO (pela derrubada do parecer).
Se aprovado em 2º turno e em redação final, o projeto de Lei segue para o executivo e provavelmente será vetado pelo prefeito com base na inconstitucionalidade e na ilegalidade.
O vereador Alex Chiodi (SDD) é autor do Projeto de Lei n.º 022/2014, que propõem o hasteamento das Bandeiras Nacional e do município de Contagem nas fachadas das empresas localizadas na cidade.
O procurador considerou o projeto mal explicado e com margem para dúvidas, uma vez que não menciona o porte da empresa que deverá ter as bandeiras hateadas. O vereador assumiu o erro e retirou o projeto de Lei da pauta de votação.
O vereador Obelino Marques (PT) é autor do Projeto de Lei n.º 023/2014, que propõem a obrigatoriedade do emplacamento dos veículos de transporte no Município.
O procurado também considerou o projeto inconstitucional por ser mal explicado e dar margens para dúvidas, já que não explica quais tipos de veículos de transporte seriam obrigados a emplacar no município.
A empresa de ônibus Saritur que opera em Contagem, mas que tem seus veículos emplacados em Carmésia / MG, cidade natal do proprietário da empresa de transporte, foi citada como exemplo. Os carros alugados pela prefeitura de Contagem também foram citados, já que esses veículos não são emplacados em Contagem, mas circulam e prestam serviços para o município.
O vereador autor preferiu retirar da pauta de votação o projeto de Lei para que seja novamente escrito e novamente apresentado.
Estes quatro projetos de Lei considerados inconstitucionais ou ilegais confirmam que em Contagem e não é muito diferente das demais cidades brasileiras. Os vereadores apresentam preposições inconstitucionais sem se importarem com o tempo que se perde com projetos de Leis fadados ao fracasso.