Foto: Valdete Souto Severo
Num ritmo acelerado após quase 12 anos de lentidão, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei n. 4330/2004, que não apenas regulamenta, mas também amplia ao máximo a terceirização trabalhista no país.
Existem inúmeras perspectivas de exame do PL n. 4330/2004, mas queremos nos deter naquela que é uma das menos privilegiadas: a relação entre terceirização e corrupção. Essa perspectiva é relevante, pois o texto base do PL previa a possibilidade de terceirização inclusive nas atividades-fim das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Muito embora a Câmara dos Deputados tenha, na semana seguinte, no dia 14/4/2015, votado a exclusão dessas entidades no Projeto, de forma a não permitir a ampliação da terceirização de seus empregos públicos, a perspectiva segue com sua importância, pois ainda haverá debate no Senado e nada impede o retorno ao texto anterior.
Nós já sabemos que um dos primeiros expedientes de um político eleito é preencher um certo número de cargos de confiança sem concurso público. Esses cargos de confiança contam muito como capital político (poder que alguém tem para fazer valer os seus interesses em sociedade), na medida em que as barganhas antes e depois das eleições envolvem a ocupação dos mesmos, que são distribuídos entre os apoiaram o político eleito ou estão dispostos a lhe favorecer futuramente em troca do cargo, da remuneração, do prestígio e/ou do poder que este oferece.
Tornando-se exitosa a terceirização ampla nas empresas públicas e sociedades de economia mista, além dos cargos de confiança, os empregos públicos comuns também estarão à disposição para serem ocupados sem concurso público. É que, ao invés de realizar o concurso, poderão ser contratadas empresas que apresentarão trabalhadores para executar as funções daqueles empregados públicos que jamais serão contratados.
Estes empregos, ao fim, poderão ser ocupados por apaniguados de qualquer espécie e as empresas de terceirização que serão contratadas certamente estarão entre aquelas que financiarem as campanhas dos políticos. Seria um acréscimo gigantesco no capital político da "autoridade", que poderá, de uma só vez, abrigar seus queridos em empregos, garantindo apoio eleitoral e subserviência administrativa, e remunerar, mediante contrato público, empresa que dá sustento financeiro a suas campanhas eleitorais. Por isso, o PL n. 4330/2014, de acordo com seu texto base, seria um golpe duplo na República.
Logo, se você está revoltado com a corrupção na Petrobras, deveria também se preocupar com esta eventual nova possibilidade de uso das empresas estatais para fins privados, sobretudo se refletir sobre as centenas de milhares de empregos públicos que todas as empresas estatais somam, todos sob possibilidade de terceirização.
A troca de favores entre políticos e empreiteiras estará acompanhada da troca de favores entre políticos e empresas de terceirização. Além disso, o critério impessoal de seleção que é empregado pelo concurso público será deixado de lado e os empregos públicos serão preenchidos mediante indicação política.
Desse modo, é evidente a relação que há entre terceirização e corrupção, de maneira que um brasileiro preocupado com os escândalos que todos os dias tomam o noticiário não pode deixar de refletir sobre as eventuais novas possibilidades de mau uso dos recursos públicos que podem ser abertas pelo PL 4330/2004.
Cabe ao cidadão acompanhar o Projeto pelo caminho que tem a seguir, inclusive, no Senado, de modo a não permitir seu retorno ao texto base, ou coisa semelhante que permita a terceirização ampla no seio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por: Anderson Júnio Leal Moraes¹
¹ Mestre em Direito; Advogado; Professor de Regime Parcial da Nova Faculdade, Contagem, Minas Gerais, Brasil.