Data de publicação: 28-10-2015 00:00:00

Prefeitura veta dois projetos de proteção ao meio ambiente

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Robson Rodrigues

Os dois projetos de Lei aprovados no mês de setembro na Câmara Municipal de Contagem foram vetados pelo prefeito Carlin Moura (PCdoB).

Nas edições da última sexta (23) e de segunda-feira (26) do Diário Oficial de Contagem, o prefeito justifica o veto total aos projetos, alegando em ambos os casos “contrariedade ao interesse público e vício de ilegalidade”.
 
A Proposição de Lei nº 069/2015, do vereador Obelino Marques (PT), trata da proibição do uso de copos plásticos descartáveis nos poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como em seus Órgãos da Administração Direta e Indireta.

“A proposta apresentada pelo Poder Legislativo cria ônus para a administração pública, sem, contudo, indicar a respectiva fonte de custeio, gerando impacto negativo nas contas públicas. Isso porque, atualmente, os copos produzidos com os materiais de que trata o referido projeto de lei possuem um custo muito superior aos de plásticos”, justifica Carlin Moura.

Já a Proposição de Lei 070/2015, de autoria do vereador Professor Irineu Inácio (PSDC), institui normas para regulamentar a política de conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações públicas e privadas no Município. 

O prefeito justifica o veto dizendo que leis sobre prestação de serviços públicos e planejamento urbanístico devem ser de iniciativa do poder Executivo, e serem precedidas de estudos técnicos que justifiquem a adoção de novos parâmetros. Outras justificativas para o veto são que já existem normas em âmbito Federal e Estadual que tratam do assunto, e que a nova lei criaria despesas para o Município.

Agora, os vetos do prefeito voltam para a Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. Em caso de aprovação dos vetos, os projetos serão arquivados; e, se forem derrubados, as novas leis são sancionadas, cabendo ao Executivo entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para invalidá-las.

Fonte: Assessoria CMC
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