Data de publicação: 05-01-2016 00:00:00

Prefeito ignora o legislativo e decreta isenção de impostos em Contagem

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Robson Rodrigues
 
Está publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 29 de dezembro de 2015, o decreto nº 631 que manda isentar impostos de empresas de transporte coletivo assinado por Carlin Moura e Agostinho Fernandes da Silveira.

O assunto foi amplamente debatido nas últimas reuniões da Câmara Municipal. O projeto de Lei 005/2015 de autoria do executivo pretendia isentar a cobrança do ISSQN das empresas de ônibus coletivos que prestam serviços no município com a justificativa que a medida impediria o aumento das passagens cobradas dos usuários.

O PL chegou a ser aprovado em primeiro turno, mas diante da pressão popular encabeçada por um grupo de estudantes, pela reportagem do Diário de Contagem e replicada nas Redes Sociais, o projeto Lei foi reprovado pelos vereadores com 10 votos contrários e 9  votos favoráveis a isenção.

Articulação

Antes da votação, uma reunião secreta foi realizada em um hotel da cidade com a presença de secretários e 14 vereadores. Na reunião da coalizão ficou acertada a aprovação do projeto de isenção com maioria absoluta. Mas temendo o desgaste político, 5 vereadores votaram contra o projeto que foi arquivado no final da última reunião plenária do ano de 2015.

Em entrevista, o vereador líder do governo, Arnaldo de Oliveira, afirmou que não havia a possibilidade do projeto de Lei voltar para a pauta de votação. Isso é, a isenção teria sido desautorizada pelo legislativo definitivamente.

Insatisfeitos, o prefeito e o presidente da Transcon assinaram o decreto que além de isentar os impostos beneficiando as empresas de transporte coletivo, aumenta as passagens do transporte público em Contagem. Detalhe, no dia 29 de dezembro, a prefeitura de Contagem estava de recesso e somente os serviços públicos essenciais funcionavam.

Novo valor das passagens de ônibus

O aumento foi o segundo do ano e a tarifa que era R$3,40 passou para R$3,70, a partir de 1º de janeiro de 2016. O valor da tarifa segue o mesmo praticado em Belo Horizonte, que também foi aumentada no primeiro dia do ano.

De acordo com um advogado que atua no município, que pediu para não ser citado, aumentar as passagens o prefeito pode, mas isentar imposto sem a autorização do legislativo, não. “Isenção só se dá mediante Lei. Agindo assim eles burlam o projeto de Lei rejeitado e por meio de decreto insistem na remissão. Medida desesperada”, afirma o especialista em direito público.

Com tudo isso fica as dúvidas:

A quem interessa a isenção? Em que a população será beneficiada, já que também houve o aumento da tarifa? Pode-se passar por cima da decisão do legislativo? Decreto é sinônimo de governo de coalizão?

Em reposta a solicitação de informações a cerca do decreto, a secretaria Municipal de Comunicação e Transparência de Contagem respondeu:

“O decreto citado pode ser lido no Diário Oficial do Município do dia 29/12/2016, disponível no site da prefeitura”.

Baixar Doc de 29 de dezembro de 2015

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