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No próximo dia 30, vencerá o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes e que não entregaram a declaração anual nos últimos dois anos regularizarem a situação. Caso contrário, a partir do próximo dia 1º, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será cancelado.
Se isso ocorrer, o documento não poderá ser reativado e o empreendedor passará a ser um trabalhador informal, caso mantenha o exercício da atividade econômica. Para ser MEI novamente, será preciso refazer o processo de formalização.
Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guias de Arrecadação. Sobre o valor delas, será acrescido juro de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Não é possível parcelar a dívida.
Já para entregar as declarações anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue.
“Além de perder o CNPJ, o empreendedor poderá ter o nome protestado e ainda ser incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o empreendedor não conseguirá fazer nenhum tipo de empréstimo”, explica a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.