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A partir do próximo dia 1°, todas as empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e do e-Social (Simples Doméstico).
A mudança segue o alerta da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e veio da aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que visa reformulações no programa, como a exigência da Identidade Digital.
Agora, o Certificado Digital é uma exigência para empresas com mais de cinco pessoas. Em janeiro último, o cronograma passou a incluir a obrigatoriedade do documento às empresas com mais de dez e oito funcionários.
Além disso, a exigência do Certificado Digital se estenderá, em julho de 2017, aos empregadores com mais de três empregados. Antes, as empresas podiam efetuar as transmissões de dados apenas com o login e senha no portal Conectividade Social e do e-Social, um canal gratuito disponibilizado pela Caixa.
Certificação Digital
O Certificado Digital é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico de maneira regulamentada no Brasil. Além disso, tem validade jurídica e confere autenticidade aos documentos eletrônicos.