Foto: Divulgação
Para os proprietários que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024, a segunda parcela do imposto deve ser paga a partir desta segunda-feira (19), isso para os veículos com finais de placa 1 e 2.
Veja a tabela de pagamento:

Imagem: SEF-MG / Divulgação
O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), basta informar o número do Renavam do veículo.
Nas casas lotéricas, para pagar é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O pagamento também está disponível a opção de pagamento via Pix, mas os contribuintes devem ficar atentos aos golpes aplicados nessa modalidade. O beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú.
Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.
Fonte: SEF-MG
Veja a tabela de pagamento:

Imagem: SEF-MG / Divulgação
O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), basta informar o número do Renavam do veículo.
Nas casas lotéricas, para pagar é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O pagamento também está disponível a opção de pagamento via Pix, mas os contribuintes devem ficar atentos aos golpes aplicados nessa modalidade. O beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú.
Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.
Fonte: SEF-MG