Foto: Alex de Jesus
A explosão, que ocorreu em um forno a gás, em julho de 2019, resultou em uma fratura exposta no braço direito da vítima, que também foi atingida por cacos de vidro.
A explosão foi em uma padaria no bairro Nossa Senhora do Carmo, em Contagem. Na época, a vítima foi atendida pelo Samu e transportada de helicóptero para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.
Segundo investigações, o acidente foi causado pela prática de jogar essência de baunilha no forno, orientada pelos proprietários para aromatizar o ambiente. O caso foi recentemente julgado pela Justiça do Trabalho, que determinou indenização ao gerente de produção ferido.
A sentença foi proferida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que condenou o empregador ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e uma pensão mensal por danos materiais, em parcela única.
O gerente, que atuava na padaria há 30 anos, revelou que a prática de utilizar essências aromáticas no forno era uma ordem dos sócios do estabelecimento. No dia do acidente, ele lançou 50 ml de essência de baunilha no forno, o que provocou a explosão.
Uma testemunha presente confirmou o relato, dizendo que o vazamento de gás no forno, já reportado aos proprietários, colaborou para o acidente.
A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do caso, destacou que a culpa pelo acidente recai sobre o empregador, por ter incentivado práticas inseguras.
Segundo a magistrada, a empresa deveria garantir normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, conforme o artigo 7º da Constituição Federal, que foi desconsiderado ao consentir a prática de jogar essências inflamáveis em fornos a gás.
A decisão aponta que o acidente, além de negligência empresarial, gerou uma perda parcial definitiva da capacidade laborativa do gerente, confirmada por laudo pericial que atestou sequelas permanentes, incluindo uma anquilose total do cotovelo afetado.
O caso serve como alerta para as empresas quanto à importância de respeitar normas de segurança, a fim de evitar acidentes que possam comprometer a saúde e a vida dos trabalhadores.
Fonte: TRT-MG