Data de publicação: 04-01-2025 17:10:00 - Última alteração: 04-01-2025 17:30:03

IPVA 2025: Minas Gerais não isenta carros acima de 10 anos, nem elétricos

Fotos: Robson Rodrigues

A isenção ou desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para carros antigos, elétricos e híbridos acontecem na maioria dos Estados brasileiros. Mas Minas Gerais não oferece esses benefícios, somente para veículos de placa preta.

Os estados que dão isenção do imposto para carros mais antigos, tem regras conforme o ano de fabricação ou segue normas específicas em cada unidade da federação. 

Em estados como Maranhão (MA) e Amapá (AP), veículos com mais de 10 anos de fabricação já podem obter a isenção. Já em outras regiões, como Santa Catarina (SC), a isenção só ocorre para veículos com mais de 30 anos de uso.

Além do tempo de fabricação, outros fatores podem garantir a isenção, como a destinação do veículo (táxi, ambulância), o uso por pessoas com deficiência (PCD) ou características específicas, como veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos, que passaram a ser isentos em São Paulo por dois anos.

Benefícios por estado:

Acre (AC):
Isenção para veículos com mais de 20 anos;
Alagoas (AL): Isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
Amapá (AP): Veículos com mais de 10 anos já ficam isentos;
Amazonas (AM) e Goiás (GO): Isenção a partir de 15 anos de fabricação;
Mato Grosso (MT): Requerem 18 anos para a isenção;
Paraná (PR), Piauí (PI) e Rondônia (RO): Veículos isentos com mais de 15 anos;
São Paulo (SP) e Rio Grande do Sul (RS): Isenção para veículos com mais de 20 anos;
Santa Catarina (SC): Exige mais tempo, com isenção apenas para veículos com 30 anos ou mais;
Minas Gerais (MG): A isenção é baseada em valor histórico ou na placa preta;
Pernambuco (PE): não garante a isenção automática pelo tempo de fabricação, mas oferece descontos para veículos com mais de 20 anos.


Como calcular o IPVA em Minas Gerais

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, ou seja, o preço de mercado do veículo, e na alíquota definida pelo estado:

4% para automóveis de passeio, utilitários e caminhonetes;
3% para veículos de carga (picapes e furgões);
2% para motocicletas e similares;
1% para ônibus, caminhões e tratores.

Para calcular o valor do IPVA, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota correspondente. Ex: um carro de passeio tem valor venal de R$ 50.000, o valor do IPVA será de R$ 2.000 (50.000 x 0,04).

Formas de Pagamento:

O contribuinte que paga o valor total do IPVA em uma única parcela ou Cota Única, o desconto é de 3%;
Parcelamento do IPVA é possível em até 3 vezes, mas perde o desconto de 3% oferecido para pagamento em cota única.

Calendário de vencimentos do IPVA 2025, cota única ou da 1ª parcela:

Final da placa do veículo e data para pagamento 

Final 1 e 2: 3 de fevereiro
Final 3 e 4: 4 de fevereiro
Final 5 e 6: 5 de fevereiro
Final 7 e 8: 6 de fevereiro
Final 9 e 0: 7 de fevereiro

As datas das demais parcelas (2ª e 3ª) seguem o cronograma, também atrelado ao final da placa.

Mais informações sobre o IPVA / MG: www.fazenda.mg.gov.br 


Ecologicamente correto

Em São Paulo, as políticas relacionadas ao IPVA refletem uma preocupação com a sustentabilidade ambiental e a valorização do patrimônio histórico. 

Como preservação de veículos ecológicos, a partir de dezembro de 2024, São Paulo aprovou a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (movidos por combustão e eletricidade). 

A medida que vale por dois anos (2025 e 2026), busca incentivar o uso de tecnologias mais limpas e sustentáveis, alinhadas com os esforços globais de redução de emissões de gases poluentes.

Benefícios para elétricos e híbridos:

No Brasil, as políticas de isenção ou redução do IPVA para veículos elétricos e híbridos variam conforme o estado. 

Distrito Federal: Concede isenção total de IPVA para veículos elétricos e híbridos;
Mato Grosso do Sul: Oferece até 70% de desconto no IPVA para carros elétricos;
Rio Grande do Sul: Automóveis elétricos são isentos do IPVA;
São Paulo: Isenção de IPVA por dois anos para veículos híbridos fabricados no estado, com valor máximo de R$ 250 mil e potência mínima de 40 kW. 
Minas Gerais: Isenção total para elétricos e híbridos, desde que produzidos no próprio estado. (Detalhe: Em Minas, ainda não tem fábrica de veículos elétricos ou híbridos);
Rio de Janeiro: Carros elétricos têm alíquota reduzida para 0,5%, enquanto híbridos pagam 1,5%;
Bahia: Veículos elétricos com valor de até R$ 300 mil são isentos de IPVA;
Pernambuco: Concede isenção total para veículos elétricos;
Rio Grande do Norte: Oferece isenção total de IPVA para elétricos;
Alagoas: O primeiro ano é isento; no segundo ano, a alíquota é de 0,5% para elétricos e 0,75% para híbridos; a partir do terceiro ano, 1% para elétricos e 1,5% para híbridos;
Paraíba: Isenção total para veículos elétricos;
Maranhão: Concede isenção apenas para carros elétricos comprados em concessionárias do estado. 

Enquanto a isenção para veículos ecológicos reflete uma preocupação com o futuro, a isenção para veículos históricos valoriza o passado, reconhece o impacto cultural e ambiental dos dois grupos. 

Ambas as iniciativas incentivam comportamentos positivos como a adoção de tecnologias sustentáveis e a conservação de bens históricos.

Fonte: Google
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